11 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/23 às 9h04 - Atualizado em 6/11/23 às 11h35

Serviço de Ouvidoria

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Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

   Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

           

   Registro identificado

Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.


                Etapas do atendimento
  • 1º Registro
  • 2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável 3º Análise da demanda
  • 4º Registro da resposta ao cidadão

 

             ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro);

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro);

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).

 


Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

 

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