DESCRIÇÃO
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
REQUISITOS
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar de Sobradinho, munido dos seguintes documentos:
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
ALISTAMENTO ON-LINE
Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.
ALISTAMNETO PRESENCIAL
O Alistamento Militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento
Local: Junta do Serviço Militar – Administração Regional de Sobradinho – Sala 05
Horário de atendimento: De segunda à quinta, das 8h às 17h
Telefone 3550-6460 Ramal 5017
Endereço: Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A – Sobradinho
ETAPAS DO SERVIÇO
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
PRAZO DO SERVIÇO
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
CUSTO
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
Local / Horário de atendimento
Junta do Serviço Militar de Sobradinho
O Alistamento Militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento
Local: Junta do Serviço Militar – Administração Regional de Sobradinho – Sala 05
Horário de atendimento: De segunda à quinta, das 8h às 17h
Telefone 3550-6460 Ramal 5017
Endereço: Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A – Sobradinho
Apresentamos o Plano de Ação Anual de Ouvidoria.
Com o intuito de receber denúncias anônimas ou não, a Secretaria de Administração Penitenciária criou um canal direto entre a GFIC e a Sociedade.
O novo canal serve para denunciar internos que não estão cumprindo as medidas determinadas pela justiça que defere prisão domiciliar, medida protetiva, trabalho externo ou saídas temporárias.
O seu apoio é determinante para o fiel cumprimento da execução Penal.
(61) 3381-0384
(61) 99268-6155
VERSÃO PARA O CIDADÃO
VERSÃO PARA EMPRESA
Solicitações que são efetuadas através das Normas da LUOS para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta Prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos
Custos
Gratuito
Prazos
A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.
Normas e regulamentações
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Sobradinho, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE
MÉDIO E GRANDE PORTE
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Sobradinho, publicada no DODF nº 07 de 10 de janeiro de 2017, pág. 10.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e regulamentações
É o serviço que orientará você, com relação a instalação dos meios de propaganda, na área pública na regiãos administrativa de Sobradinho, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização dos meios de publicidade em áreas públicas, de forma a evitar prejuízos quanto a circulação de veículos e pedestres.
Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra.
Licença específica que autoriza a demolição de uma edificação.
É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.
Deve ser solicitado por meio da Ouvidoria ( 162, Presencial, Site ) e será encaminhada à Diretoria de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
É o estudo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, para a emissão da Licença específica, Licença de Obra e/ou Conclusão de Obra.
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE.
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE
Solicitações que são efetuadas através das Normas da LUOS para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta Prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos
Custos
Gratuito
Prazos
A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.
Normas e regulamentações
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Sobradinho para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Sobradinho, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE
MÉDIO E GRANDE PORTE
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Sobradinho, publicada no DODF nº 07 de 10 de janeiro de 2017, pág. 10.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e regulamentações
Você pode solicitar, na Administração Regional de Sobradinho, os serviços de execução de obras (pintura de meio-fio, Instalação de placa proibido jogar lixo, construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, parquinho infantil, bueiro e boca de lobo), recapeamento asfáltico, terraplanagem, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos, desobstrução de águas pluviais e obra de infraestrutura de iluminação pública
OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante comunicação ao IBRAM (clique aqui para mais informações).
Execução de manutenção realizada pela ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP
Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração
Serviços exclusivos do SLU
Serviços exclusivos da CAESB
Execução de serviços EXCLUSIVOS do DETRAN
Como fazer
Serviços solicitados através dos Canais de Ouvidoria (162, presencialmente em qualquer Ouvidoria, ou pelo site)
É o serviço que orientará você, com relação a instalação dos meios de propaganda, na área pública na regiãos administrativa de Sobradinho, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização dos meios de publicidade em áreas públicas, de forma a evitar prejuízos quanto a circulação de veículos e pedestres.
Legislação
Lei 3036/2002
Local de Atendimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918
Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra.
Horário de atendimento
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Prédio da Administração Regional de Sobradinho
Licença específica que autoriza a demolição de uma edificação.
Horário de atendimento
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Prédio da Administração Regional de Sobradinho
É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.
Deve ser solicitado por meio da Ouvidoria (162, Presencial, Site) e será encaminhada à Diretoria de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
É o estudo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, para a emissão da Licença específica, Licença de Obra e/ou Conclusão de Obra.
Horário de atendimento
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Prédio da Administração Regional de Sobradinho
É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.
Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.
O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria (162, Presencialmente, Site ).
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Requisitos
Norma regularizadora
Lei nº 5.281/2013/2014, Ordem de serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.
Horário de atendimento
Galeria e Espaço Cultural Van Gogh
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3387-0931
O Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF consiste em uma política pública que visa combater a impunidade por meio de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, bem como seus familiares, que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), de iniciativa do Ministério da Justiça e diversas organizações da sociedade civil, com o objetivo de superar os principais obstáculos à promoção e à proteção dos direitos humanos no Brasil, no capítulo dedicado à “Luta contra a Impunidade”, instituiu a meta de “apoiar a criação nos Estados de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal”.
Com isso, a política de proteção a testemunhas integra o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que constitui em uma rede nacional de proteção composta pelos Programas Estaduais e pelo Programa Federal (que atende os estados não contemplados com programas locais).
Por conseguinte, com a promulgação da Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e cria o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, institucionaliza esta meta, com o intuito de promover o acesso à Justiça e o combate à impunidade.
Posteriormente, ocorre a regulamentação pelo Decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000.
Diante disso, diversos Estados aderiram ao PROVITA, com vistas a garantir a vítimas e testemunhas ameaçadas o direito de contribuir com a produção da prova, sem colocar em risco a sua integridade física e psicológica, bem como seus direitos de cidadania.
Hoje, 18 (dezoito) Estados – Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo – e o Distrito Federal instituíram o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que se operacionaliza e funciona por meio do Conselho Deliberativo, do Órgão Executor, da Equipe Técnica e da Rede Solidária de Proteção:
Conselho Deliberativo: composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos públicos e privados relacionados com a defesa dos direitos humanos e a segurança pública, é instância decisória superior, responsável pelo ingresso e exclusão de pessoas ameaçadas, além de outras atribuições definidas em lei;
Órgão Executor: entidade integrante do Conselho Deliberativo, responsável pela execução das atividades do Programa, da contratação da Equipe Técnica, e da articulação com a Rede Solidária de Proteção. Atualmente, o órgão executor do PROVITA/DF é o Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude (http://www.vidaejuventude.org.br);
Equipe Técnica: composta por profissionais especialmente contratados e capacitados para a função, efetiva a assistência social, jurídica e psicológica imprescindível para a análise da necessidade de proteção e da adequação dos casos ao Programa, bem como para o constante acompanhamento dos beneficiários;
Rede Solidária de Proteção: conjunto de associações civis, entidades e demais organizações não governamentais que voluntariamente recebem os beneficiários do Programa, proporcionando-lhes moradia e oportunidades de reinserção social em local diverso de sua residência habitual.
No âmbito do Distrito Federal, a Lei n. 3.404, de 02 de agosto de 2004, cria o PROVITA/DF e o Conselho Deliberativo do PROVITA/DF – CONDEL/DF. Além disso, a Resolução Normativa n. 01, de 21 de fevereiro de 2006, e o Decreto n. 27.985, de 29 de maio de 2007, também disciplinam o assunto.
Dessa forma, o Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF é executado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que, inclusive, preside o Conselho Deliberativo do PROVITA/DF – CONDEL/DF.
Portanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com a implantação do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares, tem como objetivos prioritários o acesso à justiça, o combate à impunidade e a reinserção cidadã.
Conforme determinações contidas na Lei n. 9.807/99, pode-se assim resumir os requisitos de ingresso no Programa de Proteção, a saber:
Situação de risco: a pessoa deve estar “coagida ou exposta à grave ameaça” (art. 1º, caput);
Relação de causalidade: a situação de risco em que se encontra a pessoa deve decorrer da colaboração por ela prestada a procedimento criminal em que figura como vítima ou testemunha (art. 1º, caput), podendo em algumas circunstâncias abarcar o réu colaborador;
Inexistência de limitações à liberdade: é necessário que a pessoa esteja em pleno gozo de sua liberdade (art. 2º, §2º).
Anuência do protegido: o ingresso na proteção está vinculado à anuência da pessoa a ser protegida ou de seu representante legal (art. 2º, §3º) com as restrições e medidas de segurança exigidas pelo Programa.
O art. 5º, do Decreto n. 3.518/00 estabelece que poderão solicitar a inclusão no Programa:
O próprio interessado ou seu representante legal;
O representante do Ministério Público;
A autoridade policial que conduz a investigação criminal;
O juiz competente para a instrução do processo criminal; e
Os órgãos públicos e entidades ncom atribuições de defesa dos direitos humanos.
As solicitações de inclusão recebidas pelo PROVITA/DF seguirão os seguintes trâmites:
Avaliação prévia por equipe técnica interdisciplinar (advogado, assistente social e psicólogo);
Encaminhamento da documentação para análise e confecção de parecer pelo Ministério Público, que deverá conter manifestação sobre a situação de risco e o preenchimento dos requisitos legais para ingresso;
Apresentação do parecer técnico interdisciplinar e do parecer ministerial ao CONDEL/DF para deliberação.
O art. 7º, da Lei n. 9.807/99 traz um rol exemplificativo das medidas de segurança adotadas pelo Programa, que serão aplicadas isolada ou cumulativamente, em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso. Dentre as quais podemos citar:
Transferência de residência ou acomodação provisória em local seguro;
Ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso da pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
Suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
Apoio e assistência social, jurídica e psicológica;
Sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
Apoio do órgão executor do Programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Presidência do CONDEL/DF);
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
03 (três) entidades não governamentais relacionadas com a defesa dos direitos humanos.
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – CONDEL/DF
Endereço: SAIN – Estação Rodoferroviária – Ala Central – CEP: 70.631-900 – Brasilia/DF
E-mail: condel.provitadf@sejus.df.gov.br
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE
Horário de atendimento
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Prédio da Administração Regional de Sobradinho
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Sobradinho para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3453-9113
A Autorização de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3453-9113
Endereço: Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A – Sobradinho
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
Atualizado novembro / 2018
Carta de Serviços ao Cidadão – Pessoa Física – RA V Sobradinho
FOLDER
CARTAZ
Administração Regional de Sobradinho – Quadra Central, Setor Administrativo – Bloco A – Sobradinho
CEP: 73010-511
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h
Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.
Administração Regional de Sobradinho
Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A - Sobradinho - CEP: 73010-901
BRASÍLIA - DF