19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 10h19 - Atualizado em 30/01/20 às 15h58

ALISTAMENTO MILITAR

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O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

REQUISITOS:

  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos;
  • Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
  • obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de Outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
  • Caso o cidadão esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

  • Internet: através do site http://www.alistamento.eb.mil.br o cidadão pode fazer o alistamento militar tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior. É necessário ter: CPF, e-mail válido e número de telefone celular.
  • Presencial: Junta Militar da Administração Regional de Sobradinho – Quadra Central Setor Administrativo Lote A                  
  • Segunda à quinta-feira de 8h às 17h
  • Telefone: 3453-9120

ETAPAS:

  • Fazer o alistamento pela internet ou presencial;
  • Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral;
  • Na Seleção Geral o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências;
  • Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas;
  • Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
  • Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente;
  • Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

PRAZO: Imediato.

CUSTOS: Gratuito. Caso perca o prazo legal do alistamento, pagará uma multa.

EMISSÃO DE 2º VIA DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – CDI

  • Comparecer â Junta Militar, na Administração Regional de Sobradinho;
  • Solicitar a emissão da taxa e da multa para pagamento;

Levar cópia do documento de identidade

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